terça-feira, 23 de junho de 2009

Ex-atleta paralímpico retido em Paris porque cão-guia foi impedido de viajar

O ex-atleta paralímpico Carlos Lopes está retido em Paris por lhe ter sido vedado o acesso a um avião com destino a Lisboa porque o seu cão-guia não possuía açaime.

"Estou retido em Paris com a minha esposa porque um comandante da TAP resolveu que o meu cão-guia não podia entrar no avião sem açaime", relatou, visivelmente indignado, o presidente da Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO).

Carlos Lopes garantiu já ter viajado várias vezes de avião, "inclusive na TAP", na companhia da cadela Gucci, que o acompanha há cerca de seis anos, sem nunca lhe ter sido levantado qualquer problema.

"Esta situação é completamente inimaginável. Há muito que viajo com a cadela e nunca tal me aconteceu", disse o também vice-presidente do Comité Paralímpico Português.

"É um completo disparate que está a causar-me transtornos imensos", acrescentou.

Contactada pela Lusa, fonte da TAP lamentou a situação e garantiu terem já sido tomadas medidas para corrigir o sucedido.

O voo em que Carlos Lopes deveria ter embarcado era o último do dia a fazer a ligação Lisboa-Paris.

A TAP garantiu que o ex-atleta irá viajar no primeiro voo de segunda-feira e que está já a ser instalado num hotel da cidade francesa.

No entanto, Carlos Lopes promete tomar medidas quanto ao sucedido, por terem sido violadas leis nacionais e da aviação civil.

Um outra companhia aérea (Iberia) disponibilizou-se para transportar Carlos Lopes, mas este recusou-se por considerar que iria estar a "abrir um precedente".

"A TAP não está acima da lei. O mais fácil seria optar por uma outra empresa, mas não é o que devo fazer", afirmou.

O jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, aconselhou o ex-atleta a apresentar queixa na polícia.

De acordo com o jurista, contactado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].

A legislação define que "o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros eléctricos, metropolitano e táxis" [artigo 2º].

O artigo terceiro acrescenta que "os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público".

O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base "o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer excepção".

Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: "a falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar".

Fonte:
Expresso